Síndico refém: milícia de Itaboraí, no Rio de Janeiro, é flagrada extorquindo condomínio com segurança falsa.
Uma operação deflagrada nesta terça-feira (15/9) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, escancarou um método que vem se tornando rotina em condomínios fluminenses: a substituição da segurança privada legítima por um esquema de extorsão disfarçado de prestação de serviço. Investigadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriram três mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar milícia e de coagir moradores de um condomínio da cidade a bancar, por preço muito acima do mercado, uma empresa de vigilância escolhida pelos próprios criminosos.
Segundo as apurações do MPRJ, tudo começou com denúncias anônimas recebidas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Homens armados teriam procurado o síndico do condomínio e o pressionado a romper o contrato vigente, no qual os valores da segurança eram pagos diretamente aos vigilantes, para firmar acordo com uma companhia indicada pelo grupo. O detalhe que chamou atenção dos investigadores é que a rotina de segurança permaneceu idêntica depois da troca: os mesmos profissionais, as mesmas escalas de trabalho e os mesmos equipamentos continuaram em uso, mas o valor cobrado do condomínio dobrou. Na prática, não houve qualquer melhoria de serviço, apenas a inserção de um intermediário ligado à milícia entre o condomínio e a mão de obra que já prestava o serviço.
As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa e cumpridas por investigadores da CSI/MPRJ com apoio do 35º Batalhão de Polícia Militar, em endereços residenciais e em uma empresa, todos localizados em Itaboraí. Nomes dos investigados e endereços exatos não foram divulgados, já que o Ministério Público mantém sigilo sobre o andamento das apurações.
O caso não é isolado. Em agosto, o Rio já havia registrado esquema semelhante em Pavuna e Costa Barros, na Zona Norte da capital, quando integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP) foram apontados por coagir administradoras a romper contratos de segurança e migrar para empresas ligadas à facção. Ali, a coação incluía ameaças mais explícitas: os criminosos diziam que, caso os síndicos não aceitassem a troca, permitiriam a entrada de usuários de drogas nas áreas comuns ou determinariam a quebra de muros divisórios. A investigação, conduzida pela 39ª Delegacia de Polícia com apoio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DGPC), apontou ao menos um síndico que aderiu voluntariamente ao esquema.
A repetição do padrão em municípios e facções diferentes, milícia em Itaboraí, TCP na Zona Norte, sugere que a extorsão de condomínios via contratos de segurança se consolidou como fonte de receita recorrente para o crime organizado na Região Metropolitana. Levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI/UFF) com o Instituto Fogo Cruzado, divulgado em dezembro de 2025, ajuda a explicar por que o setor condominial é alvo natural: as milícias lideram em extensão territorial dominada na região, controlando cerca de 201 km², ou 49,4% de toda a área sob domínio de grupos armados, e cerca de 4 milhões de pessoas, 34,9% da população metropolitana, vivem sob controle ou influência de algum grupo armado.
Esse domínio territorial é o que permite a um grupo impor fornecedores a um condomínio: milícias historicamente nasceram do controle armado sobre transporte alternativo, gás e, sobretudo, segurança privada, usando a intimidação para eliminar concorrência e capturar contratos que iriam a empresas regulares. Para o síndico, recusar a imposição significa expor moradores e o próprio patrimônio a risco direto, o que explica por que boa parte desses esquemas só chega às autoridades por denúncia anônima, e não pela vítima direta.
O caso também expõe uma fragilidade recorrente de gestão: contratos de segurança em condomínios raramente preveem cláusulas de verificação de idoneidade do fornecedor ou canais de denúncia protegida para síndicos coagidos. Administradoras e conselhos fiscais têm papel central aqui, já que a comparação periódica de preços de mercado pode ser a primeira linha de detecção de uma cobrança fora do padrão, como o reajuste de 100% identificado em Itaboraí sem qualquer mudança na prestação do serviço.
O episódio reforça um alerta que síndicos profissionais já repassam a assembleias: pressão para trocar de fornecedor sob ameaça, ainda que velada, deve ser denunciada ao Ministério Público ou à Polícia Civil, preservando o síndico de responsabilização futura e servindo de prova em investigações como a que agora tramita na 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa. O MPRJ não informou prazo para conclusão das apurações nem se outros condomínios da região foram procurados pelo mesmo grupo, mas mantém aberto o canal de denúncias anônimas para novos casos.
Fonte: Metrópoles