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STJ confirma: dívida de condomínio pode atingir imóvel mesmo financiado.

person Gabriele Fiel
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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um debate relevante para síndicos, administradoras e instituições financeiras. A ministra Daniela Teixeira reconheceu a possibilidade de penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para garantir o pagamento de dívidas condominiais, reforçando um entendimento já consolidado pela Segunda Seção da Corte.

A medida tem impacto direto na gestão financeira de condomínios e na dinâmica de cobrança de inadimplência, pois confirma que o fato de um imóvel estar financiado não impede sua utilização como garantia para quitar débitos relacionados ao condomínio.

Caso chegou ao STJ após decisão contrária em tribunal estadual

O processo teve origem em uma disputa judicial envolvendo um condomínio que buscava executar judicialmente uma dívida de taxas condominiais. Em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, a cobrança foi limitada à penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor, isto é, a parte do contrato de financiamento que representa a expectativa de propriedade do imóvel.

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O entendimento do tribunal estadual se baseou no fato de que o imóvel estava alienado fiduciariamente a uma instituição financeira. Nesse tipo de contrato, comum em financiamentos imobiliários, a propriedade do bem permanece em nome do banco até a quitação integral da dívida.

Diante disso, a decisão local entendeu que o condomínio não poderia atingir diretamente o imóvel, mas apenas os direitos do comprador no contrato de financiamento.

O condomínio recorreu ao STJ alegando que essa interpretação dificultava a efetividade da cobrança e contrariava a jurisprudência da Corte.

Dívida condominial acompanha o imóvel

Ao analisar o recurso especial, a ministra Daniela Teixeira aplicou o entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, segundo o qual as dívidas condominiais possuem natureza propter rem. Isso significa que a obrigação está vinculada ao próprio imóvel e não apenas à pessoa que contraiu o débito.

Na prática, essa característica faz com que a dívida acompanhe a unidade imobiliária independentemente de mudanças de proprietário ou da existência de financiamento.

Com base nesse entendimento, a relatora concluiu que a alienação fiduciária não impede que o imóvel seja penhorado para satisfazer débitos condominiais.

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A decisão também se apoia em precedentes do próprio tribunal, incluindo julgamento anterior da Segunda Seção que já havia reconhecido essa possibilidade em processos semelhantes.

Credor fiduciário deve participar da execução

Outro ponto importante destacado na decisão é a necessidade de participação do credor fiduciário no processo.

Como o banco ou instituição financeira é o titular da propriedade fiduciária do imóvel enquanto o financiamento estiver ativo, ele deve ser citado na execução da dívida condominial.

Essa medida garante que o credor tenha ciência da execução e possa adotar medidas para proteger seu crédito.

Entre as opções possíveis está o pagamento da dívida condominial para evitar a expropriação do imóvel. Caso faça isso, a instituição financeira pode posteriormente cobrar o valor do devedor, assumindo o crédito que antes pertencia ao condomínio.

Entendimento busca proteger sustentabilidade dos condomínios

A discussão sobre a penhora de imóveis financiados em casos de inadimplência condominial é antiga no Judiciário. Durante anos, decisões divergentes surgiram entre turmas do próprio STJ, o que levou o tribunal a debater o tema para uniformizar a jurisprudência.

Especialistas apontam que limitar a cobrança apenas aos direitos do contrato de financiamento muitas vezes torna a execução ineficaz. Em diversos casos, esses direitos têm baixo valor de mercado ou pouca liquidez, prolongando processos judiciais por anos.

Para os condomínios, isso representa um problema significativo, pois as despesas comuns, como manutenção, segurança, limpeza e pagamento de funcionários, dependem da contribuição de todos os moradores.

Quando um proprietário deixa de pagar as taxas, os demais condôminos acabam arcando indiretamente com o prejuízo.

A possibilidade de penhora do próprio imóvel, portanto, tende a aumentar a efetividade da cobrança e a reduzir a inadimplência.

Impactos para bancos e financiamento imobiliário

Por outro lado, a decisão também levanta preocupações no setor financeiro.

Instituições que concedem crédito imobiliário temem que a possibilidade de penhora do imóvel por dívidas condominiais represente um risco adicional ao financiamento, já que o bem funciona como garantia da operação.

Especialistas apontam que isso pode levar bancos a revisar contratos ou ajustar taxas para compensar eventuais riscos.

Ainda assim, juristas destacam que a decisão do STJ busca equilibrar dois interesses importantes: a segurança do crédito imobiliário e a sustentabilidade financeira dos condomínios.

Reflexos práticos para síndicos e administradoras

Na prática, a decisão reforça alguns cuidados importantes na gestão condominial:

  • Condomínios podem executar judicialmente dívidas mesmo quando o imóvel está financiado.
  • A penhora pode atingir o próprio imóvel, não apenas os direitos contratuais do devedor.
  • O banco ou credor fiduciário deve ser citado na execução.
  • A instituição financeira pode quitar a dívida e depois cobrar do proprietário.

Para síndicos e administradoras, o entendimento fortalece o poder de cobrança e pode reduzir situações de inadimplência prolongada.

Ao mesmo tempo, especialistas recomendam que cada caso seja analisado com cautela, pois a aplicação da jurisprudência depende das circunstâncias específicas do processo.

 

Fonte: Migalhas

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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