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STJ dá dura: condomínio é condenado por barrar moradores em entrada de suas casas!

person Gabriele Fiel
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um condomínio/associação residencial que havia imposto restrições de acesso aos moradores não associados, mesmo dentro do próprio loteamento.

A decisão determinou indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, por dano moral, por violação ao direito de ir e vir e ao direito de personalidade. 

No caso, a associação diferenciava a entrada de moradores com base em sua condição de associados ou não: os associados utilizavam cartão eletrônico de acesso, enquanto os não associados tinham que passar por procedimentos mais rigorosos e repetitivos para entrar e receber visitas ou prestadores de serviços. Para o STJ, tal diferenciação configurou tratamento discriminatório e obstaculizou o acesso dos proprietários às suas próprias residências

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A relatora da decisão, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que as áreas de circulação de loteamentos, mesmo com controle de acesso, têm natureza pública, e que qualquer restrição que ultrapasse o necessário para a segurança não pode ser imposta. Além disso, o tribunal considerou que a distinção de tratamento visava constranger os moradores não associados a se filiarem à associação, o que é ilegal. 

O STJ também lembrou que o controle de acesso legítimo pode ser mantido, mas não pode resultar em limitações superiores às impostas aos demais moradores ou impedir a entrada normal das pessoas em suas casas. 

 

Fonte: Sindiconet - Migalhas

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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