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STJ pode mudar tudo: Dívidas de condomínio podem entrar na recuperação judicial e atrasar pagamentos aos condomínios.

person Gabriele Fiel
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento que pode redefinir a forma como os condomínios recebem valores de unidades inadimplentes quando o proprietário entra em recuperação judicial. A proposta apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugere que as dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial passem a se submeter ao plano aprovado pelos credores, deixando de ser cobradas diretamente pelos condomínios.

A discussão ocorre na 2ª Seção do STJ, responsável por uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema em todo o país. O julgamento analisa três recursos especiais sob o rito dos repetitivos, o que significa que a tese final terá aplicação obrigatória em casos semelhantes em tribunais brasileiros.

O ponto central da controvérsia é definir se as dívidas condominiais devem ser consideradas créditos concursais, isto é, incluídos no processo de recuperação judicial, ou extraconcursais, que podem ser cobrados diretamente, independentemente do plano de recuperação.

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Em seu voto, o relator defendeu que a classificação deve seguir o critério temporal previsto no artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências. Assim, as despesas condominiais geradas antes do pedido de recuperação devem ser consideradas créditos concursais e, portanto, submetidas às condições e prazos estabelecidos no plano aprovado pelos credores.

Caso esse entendimento prevaleça, os condomínios poderão ter que aguardar prazos mais longos para receber valores em atraso, além de possivelmente sofrer reduções nos montantes a serem pagos, já que planos de recuperação frequentemente incluem descontos e parcelamentos.

O julgamento, entretanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Raul Araújo, o que significa que ainda não há decisão definitiva sobre o tema. Quando retomado, os demais ministros deverão apresentar seus votos, consolidando o entendimento final.

Historicamente, a jurisprudência sobre o assunto tem sido marcada por divergências. Em alguns casos anteriores, o STJ já indicou que a natureza da dívida condominial depende da data em que ela surgiu: valores anteriores ao pedido de recuperação tendem a ser incluídos no plano, enquanto débitos posteriores podem ser cobrados diretamente pelo condomínio.

Essa discussão ganhou relevância devido ao crescimento do número de empresas que ocupam unidades em condomínios comerciais ou mistos e recorrem à recuperação judicial em momentos de crise financeira. Nesses cenários, a inadimplência pode comprometer significativamente o orçamento condominial, afetando serviços essenciais como manutenção, segurança e limpeza.

Além disso, o entendimento definitivo do STJ poderá influenciar diretamente a gestão financeira de condomínios, obrigando síndicos e administradoras a revisar estratégias de cobrança e provisionamento financeiro. A eventual submissão dessas dívidas ao plano de recuperação pode exigir maior planejamento e reservas financeiras para enfrentar períodos prolongados de inadimplência.

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Outro ponto importante é que, ao integrar o processo de recuperação judicial, o condomínio passaria a disputar recursos com outros credores, como bancos e fornecedores, o que pode reduzir sua prioridade no recebimento.

Especialistas apontam que essa decisão poderá alterar práticas consolidadas de cobrança e até incentivar revisões em contratos e regulamentos internos de condomínios, especialmente em edifícios com unidades comerciais ou empresariais.

A tese que será fixada pelo STJ terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada obrigatoriamente por juízes de todo o país, o que reforça a importância do julgamento para síndicos, administradoras e investidores imobiliários.

 

Fonte: Migalhas - Conjur

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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