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Teresina: rachas em vias internas de condomínio podem dar até 3 anos de detenção.

person Gabriele Fiel
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Moradores de um condomínio no bairro Todos os Santos, em Teresina, denunciaram a realização de rachas clandestinos nas vias internas do próprio empreendimento. Vídeos gravados pelos condôminos no sábado, 8 de agosto de 2026, mostram veículos em alta velocidade, manobras com queima de pneu e nuvens de fumaça tomando o asfalto que deveria servir apenas à circulação doméstica. Os moradores, que pediram anonimato, afirmam que as competições se repetem nos fins de semana, sobretudo à noite, e que o fato de o condomínio ser fechado não impediu a prática, pelo contrário, ofereceu a ela um circuito reservado.

O caso escancara um paradoxo conhecido por síndicos de todo o país. O muro que promete segurança também cria um espaço sem radar, sem agente de trânsito circulando e sem a inibição natural da via pública. Um dos moradores relatou ter tentado acionar a polícia durante os eventos sem obter atendimento efetivo. Segundo ele, o barulho e o risco constante já afastaram famílias de uma praça próxima à avenida principal, em uma área onde vivem cerca de 200 famílias. O que começa como incômodo acústico termina em esvaziamento do convívio coletivo, exatamente o oposto do que o condomínio deveria entregar.

Do ponto de vista legal, não há zona cinzenta. O diretor de Operações de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Fernando Aragão, classificou a conduta como crime de trânsito previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, punível com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir. O enquadramento não depende de o pavimento ser público: o parágrafo único do artigo 2º do CTB considera vias terrestres as vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, o que significa que a legislação de trânsito se aplica integralmente do outro lado da cancela. O artigo 51 do mesmo código reforça a lógica ao atribuir ao próprio condomínio o planejamento, a execução e o custeio da sinalização interna, submetida à aprovação do órgão de trânsito.

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Os números dão dimensão ao problema no estado. Entre 2023 e 31 de julho de 2026, a SSP-PI registrou 519 pessoas indiciadas por participação em rachas no Piauí. A prática deixou de ser episódio isolado de madrugada em avenida vazia e migrou para dentro de espaços privados, onde a percepção de impunidade é maior e a chance de flagrante policial, menor. A população pode denunciar rachas e demais riscos de trânsito pelo telefone 190.

Para a gestão condominial, o episódio de Teresina funciona como alerta prático. A omissão diante de condutas dessa natureza expõe o condomínio a responsabilização civil em caso de atropelamento, colisão ou dano ao patrimônio comum, e o argumento de que a área é privada não blinda ninguém. O caminho técnico passa por instrumentos que o síndico já tem em mãos: previsão expressa de limite de velocidade e proibição de manobras perigosas na convenção e no regimento interno, aplicação de multa progressiva com base no artigo 1.336 do Código Civil e, nos casos reiterados, enquadramento do condômino antissocial previsto no artigo 1.337. A isso somam-se medidas físicas e tecnológicas: lombadas, redutores, sinalização aprovada pelo órgão competente, câmeras com cobertura das vias de maior extensão e registro documental sistemático das ocorrências, que é o que dá sustentação a qualquer sanção ou boletim de ocorrência posterior.

Há ainda um ponto que síndicos costumam subestimar. Boa parte dos condutores envolvidos em rachas internos é composta por moradores, familiares ou convidados, não por invasores. Isso desloca o problema do campo da segurança patrimonial para o da convivência, terreno em que a resposta precisa ser construída com o conselho fiscal, comunicada em assembleia e aplicada sem seletividade, sob pena de gerar contestação judicial das multas. Condomínios horizontais e loteamentos fechados, com vias longas e retas, são os mais expostos ao fenômeno.

O que o setor deve observar nos próximos meses é a articulação entre condomínios e órgãos estaduais de trânsito. A denúncia de Teresina indica que o canal emergencial nem sempre responde na velocidade que o flagrante exige, e a construção de protocolos de acionamento, com registro em vídeo, identificação de placas e comunicação formal à autoridade, tende a se tornar rotina de gestão em empreendimentos que enfrentam o problema.

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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