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TJRS suspende regra que tirava tarifa social de condomínios em Novo Hamburgo.

person Gabriele Fiel
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na quinta-feira 6 de agosto de 2026, o trecho da legislação de Novo Hamburgo que condicionava a tarifa social de água e esgoto a condomínios populares com até 20 anos de existência. A medida cautelar foi concedida pela desembargadora Matilde Chabar Maia, do Órgão Especial da corte, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos vereadores Enio Brizola e professora Luciana Martins ao lado do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores. Enquanto a ação não for julgada em definitivo, a idade do empreendimento não pode mais ser usada como motivo para retirar o benefício, o que alcança diretamente os moradores do Residencial Mundo Novo, no bairro Canudos.

O dispositivo questionado está no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.157/2018, que criou a categoria Residencial Social RA2 para imóveis condominiais vinculados a programas habitacionais de baixa renda. A norma reconhecia o direito ao desconto, mas amarrava a concessão a uma idade de até 20 anos contados da ocupação ou da emissão do Habite-se. Na prática, condomínios que ultrapassavam esse marco perdiam automaticamente um dos requisitos da tarifa social, ainda que a vulnerabilidade econômica das famílias permanecesse exatamente a mesma. Foi o que aconteceu com o Mundo Novo, que passou a ser enquadrado em uma categoria tarifária mais cara.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que a condição financeira de uma família não se altera porque o prédio onde ela mora completou duas décadas. A decisão aponta ainda que a Lei Federal nº 14.898/2024, que fixou as diretrizes nacionais da tarifa social de água e esgoto, adota critérios estritamente sociais: renda per capita de até meio salário mínimo somada à inscrição no CadÚnico ou à presença, no grupo familiar, de pessoa com deficiência ou idosa beneficiária do BPC. Em nenhum ponto a norma federal menciona tempo de construção. O entendimento preliminar é de que o município pode complementar a legislação nacional, mas não restringir um direito social por meio de condição que ela não prevê, sob pena de criar tratamento desigual entre pessoas em situação idêntica de vulnerabilidade. A magistrada também reconheceu o risco de dano imediato, já que a perda do benefício provoca aumento direto na fatura de famílias com pouca margem orçamentária.

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Procurada, a Comusa informou que não é parte na ação e que ainda não havia sido notificada formalmente do teor da liminar, mas comunicou que suspenderá cautelarmente a aplicação do critério e subsidiará a Câmara de Vereadores e a Procuradoria-Geral do Município com dados para a defesa da constitucionalidade da norma. Duas dúvidas seguem em aberto e interessam de perto a síndicos e administradoras: a decisão não esclarece se o reenquadramento das contas será automático ou dependerá de solicitação dos condomínios à autarquia, e tampouco determina devolução de valores já cobrados ou recálculo das faturas emitidas. Eventual restituição dependerá de outros processos ou do julgamento de mérito.

O caso não nasceu no tribunal. A mobilização começou em setembro de 2025, quando moradores do Mundo Novo saíram às ruas de Canudos com faixas contra a perda do benefício, relatando aposentados e famílias que passaram a depender de parentes para pagar água, condomínio e medicamentos. Em março deste ano, o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recomendou à Prefeitura e à Comusa a aplicação dos critérios federais e a avaliação de devolução de cobranças indevidas, apontando que a regra municipal, ao usar metragem e tempo de existência do imóvel, estava em desacordo com a lei nacional. Por ser extrajudicial, a recomendação não tinha força de ordem, e a liminar do TJRS é a primeira suspensão efetiva do limite de 20 anos.

Para o mercado condominial, o precedente extrapola Novo Hamburgo. Centenas de conjuntos do Minha Casa Minha Vida e do antigo Programa de Arrendamento Residencial construídos no início dos anos 2000 estão chegando à casa dos 20 anos em todo o país, e muitos municípios mantêm leis tarifárias anteriores a 2024 que ainda misturam critérios de imóvel com critérios de renda. A decisão gaúcha sinaliza que essas normas locais podem ser questionadas quando restringem o alcance da Lei 14.898/2024. Cabe ao síndico de residencial popular verificar em qual categoria tarifária o condomínio está enquadrado, checar se a matrícula da água está em nome do condomínio ou das unidades, reunir a documentação de CadÚnico e BPC dos moradores e acompanhar a tramitação da ação no Órgão Especial, já que a Câmara de Vereadores ainda prestará informações e a Procuradoria-Geral de Justiça apresentará parecer antes do julgamento definitivo.

 

Fonte: abc+

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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