Tragédia em condomínio de Goiás expõe risco oculto da poda de árvores.
Um jardineiro de 35 anos, identificado como Abelardo Pinto Adorno Júnior, morreu nesta terça-feira (21/7) depois de ser esmagado pelo tronco de uma árvore que cortava em um condomínio de Bela Vista de Goiás (GO), município da região metropolitana de Goiânia. O acidente mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) e a Polícia Militar de Goiás (PMGO), que foram acionados para atender a ocorrência.
Segundo o CBMGO, pessoas que estavam no local tentaram ajudar a vítima antes da chegada das equipes de resgate: usaram um macaco hidráulico para suspender parcialmente o tronco e aliviar o peso que imobilizava o jardineiro. Quando os bombeiros chegaram, retiraram o homem de baixo da árvore e iniciaram, de imediato, os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, incluindo manobras de reanimação com o auxílio de um desfibrilador externo automático (DEA). Abelardo não respondeu aos procedimentos. Na sequência, uma equipe do CBMGO levou um médico e um enfermeiro do Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás até o local, onde o óbito foi oficialmente constatado. Até o fechamento desta edição, as circunstâncias exatas que levaram à queda do tronco sobre a vítima não haviam sido detalhadas publicamente pelas autoridades.
Casos como esse reacendem uma discussão que raramente ganha destaque na rotina da gestão condominial: os riscos da poda e do corte de árvores de grande porte em áreas comuns. Diferentemente da manutenção de jardins e gramados, a supressão ou poda de árvores adultas envolve fatores de risco típicos de atividades de maior complexidade técnica, peso e imprevisibilidade da queda de troncos e galhos, necessidade de equipamentos de sustentação e, em muitos casos, trabalho em altura. Quando esse tipo de serviço é contratado de forma informal, sem uma empresa especializada, sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sem os equipamentos de proteção individual adequados, o risco de acidentes graves aumenta consideravelmente.
Do ponto de vista jurídico, acidentes como o de Bela Vista de Goiás tendem a levantar questões sobre a responsabilidade civil do condomínio. A jurisprudência brasileira, apoiada no artigo 927 do Código Civil, reconhece que condomínios podem responder por danos causados a prestadores de serviço quando fica caracterizada negligência na contratação, por exemplo, ausência de verificação de qualificação técnica, de seguro de responsabilidade civil ou de cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis, como a NR-35, que trata do trabalho em altura, e a NR-12, voltada à segurança no uso de máquinas e equipamentos. Síndicos que contratam autônomos para serviços de risco sem exigir esses documentos podem ser chamados a responder, em ação regressiva, por indenizações trabalhistas ou cíveis decorrentes de acidentes.
A gestão da arborização em condomínios ganhou relevância nos últimos anos, à medida que ações judiciais e autuações de órgãos ambientais municipais passaram a exigir que síndicos mantenham controle sobre poda, supressão e substituição de árvores em áreas comuns, muitas vezes sujeitas a licenciamento prévio junto às prefeituras. Esse cuidado ambiental, porém, nem sempre vem acompanhado de atenção equivalente à segurança do trabalho de quem executa o serviço. Exigir empresas registradas, com equipe treinada, seguro contra acidentes e equipamentos adequados, como cordas, talabartes, capacetes e proteção ocular, é hoje considerado boa prática recomendada por especialistas em gestão condominial e por entidades do setor de paisagismo.
Para síndicos, administradoras e conselhos fiscais, o episódio de Bela Vista de Goiás funciona como um alerta prático: antes de autorizar qualquer serviço de poda ou corte de árvores de grande porte, é recomendável solicitar comprovação de habilitação técnica do prestador, verificar a existência de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, e acompanhar o cumprimento das normas de segurança durante a execução do serviço. A ausência desses cuidados, além do risco humano incalculável, expõe o condomínio a passivos jurídicos e financeiros que podem se arrastar por anos na Justiça.
O caso segue sob apuração das autoridades de segurança pública de Goiás.
Fonte: Metrópoles