Tutora foi avisada duas vezes sobre risco na janela, mas não agiu: cão cai do 13º andar e morre em condomínio de SP.
Um cão da raça shih-tzu morreu na tarde deste sábado (12/9) após cair do 13º andar de um edifício localizado no bairro Parque Novo Mundo, na zona norte de São Paulo, reacendendo a discussão sobre segurança de pets e fiscalização de telas de proteção em condomínios verticais. A queda, amortecida por um toldo antes de o animal atingir o solo, não foi suficiente para evitar as lesões fatais: o cachorro chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas deu entrada em estado grave, com parada cardiorrespiratória, e não resistiu. A tutora, identificada como Gabriele Aparecida de Lima, é agora investigada pelo crime de maus-tratos a animais, tipificado pela Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão.
O caso não é um episódio isolado dentro do condomínio. Moradores relatam que o mesmo cão já havia sido visto pendurado na janela do apartamento em pelo menos uma ocasião anterior, em 23 de agosto. Uma condômina alertou os demais moradores por meio de um grupo de mensagens, o que levou a uma mobilização coletiva para localizar a tutora. Diante da demora dela em retornar ao imóvel, ela chegou a informar que resolveria a situação em cerca de 40 minutos, e do risco iminente de queda, os vizinhos decidiram arrombar a porta do apartamento para resgatar o animal, com autorização da própria tutora, segundo relato de uma moradora ao Metrópoles.
Mesmo após esse primeiro episódio, testemunhas afirmam que o cão voltou a ser visto em situação de risco junto à janela até o desfecho fatal deste sábado. Uma vizinha ouvida pela reportagem pondera, no entanto, que não há evidências de omissão deliberada por parte da tutora, já que o animal aparentemente teria roído a tela de proteção da janela, o que reabre o debate sobre a real eficácia desses dispositivos quando não passam por manutenção periódica.
O caso ganhou contornos ainda mais graves na investigação policial. O deputado estadual Rafael Saraiva, ativista da causa animal, foi até o local acompanhado de equipe policial. Na ocasião, a tutora afirmou que o cão estaria internado e estável, informação que se mostrou falsa: o animal já havia morrido na clínica veterinária momentos antes. Nesta terça-feira (15/9), o cunhado da investigada, um policial militar, compareceu à delegacia para informar que ela não prestaria depoimento. Segundo o boletim de ocorrência, o próprio policial admitiu ter orientado a tutora a mentir sobre o estado de saúde do cachorro, mesmo sabendo que o animal já havia falecido. O caso foi registrado no 90º Distrito Policial e segue sob investigação; a defesa da tutora ainda não foi localizada pela reportagem.
Para síndicos e administradoras de condomínios, o episódio expõe uma zona cinzenta de responsabilidades que costuma gerar dúvidas jurídicas e operacionais. Embora a guarda de animais domésticos seja, em regra, de responsabilidade exclusiva do proprietário ou morador, convenções condominiais bem elaboradas costumam prever regras específicas sobre manutenção obrigatória de telas de proteção em sacadas e janelas, sobretudo em unidades com crianças, idosos ou pets. A ausência dessas cláusulas, ou sua existência sem fiscalização efetiva, deixa síndicos expostos a cobranças da comunidade em situações de risco, mesmo quando a obrigação legal recai sobre o condômino.
Outro ponto sensível é a autorização para arrombamento de unidades em situação de emergência. A decisão dos vizinhos de forçar a entrada no apartamento, ainda que com aval da moradora, é um procedimento que idealmente deveria envolver síndico, zelador ou autoridades policiais, justamente para resguardar o condomínio de eventuais questionamentos sobre violação de domicílio. Casos como esse reforçam a importância de protocolos formais de emergência nos regimentos internos, prevendo quem pode autorizar o acesso forçado a uma unidade e em quais circunstâncias.
O episódio também acende um alerta sobre o papel do condomínio na prevenção de acidentes recorrentes envolvendo animais em áreas de risco. Síndicos e administradoras que já enfrentaram situações semelhantes recomendam que sinalizações informais de vizinhos, como mensagens em grupos de aplicativo, sejam formalizadas por escrito e encaminhadas à administração, criando um histórico que pode orientar ações preventivas e, se necessário, embasar notificações ao condômino responsável. Enquanto a investigação sobre o caso de Gabriele Aparecida de Lima segue em andamento no 90º Distrito Policial, o episódio deve servir de referência para condomínios reverem suas normas internas sobre telas de proteção, guarda de animais e protocolos de emergência.
Fonte: Metrópoles