Geral

Varal na sacada pode gerar multa de até R$ 900 no condomínio; entenda a lei.

person Gabriele Fiel
calendar_today

Uma moradora de São Paulo aprendeu da forma mais cara possível que economizar na conta de luz nem sempre sai barato. Segundo relato divulgado nesta segunda-feira (6) por veículos de entretenimento e replicado por especialistas em direito condominial, uma condômina identificada como Mariana decidiu trocar a secadora pelo varal tradicional para reduzir gastos domésticos, e acabou multada pelo próprio condomínio em razão da peça pendurada na sacada. O caso, embora ilustrativo e com nomes fictícios, reproduz um conflito recorrente em prédios de todo o país e expõe uma lacuna de informação que atinge milhões de condôminos brasileiros.

O impasse começou quando Mariana, moradora de um apartamento de dois quartos havia três anos, comprou um varal dobrável e passou a estender roupas na sacada em dias de sol. Duas semanas depois, a síndica do edifício recebeu fotos de um vizinho do andar de cima mostrando o varal visível da rua e enviou uma notificação formal, baseada no regimento interno, que proíbe a exposição de objetos nas sacadas e concede prazo de 24 horas para retirada. Mariana obedeceu, mas retomou o hábito na semana seguinte, o que gerou uma segunda notificação, desta vez acompanhada de multa.

A base jurídica por trás da penalidade está no artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, que proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada do edifício, incluindo esquadrias e partes externas. Ainda que a sacada seja considerada área privativa, o que é visível da rua compõe a fachada coletiva do prédio, e por isso pode ser regulado pela convenção condominial. Segundo a advogada Juliana Teles, especialista em Direito Condominial ouvida pelo portal Direitoce, quando a convenção veda expressamente varais aparentes, o Judiciário tende a validar a atuação do condomínio.

Publicidade

O mesmo dispositivo legal autoriza multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial mensal em casos de reincidência após advertência formal, exatamente o que ocorreu com Mariana. Com uma taxa mensal de R$ 450, a penalidade aplicada a ela chegou a R$ 900, valor superior ao que economizaria em um mês inteiro sem usar a secadora. O fator decisivo, segundo especialistas, não foi o primeiro uso do varal, mas a repetição da conduta depois de já ter sido formalmente notificada, ponto que consolida a legitimidade da multa perante o Judiciário.

Esse tipo de conflito está longe de ser isolado. Levantamento do Instituto DataSecovi-SP aponta que 36% das disputas em condomínios verticais brasileiros envolvem o uso da sacada, o que inclui churrasqueiras, fechamento com vidro, varais e alterações estéticas visíveis da rua. O dado reforça que a fachada segue sendo um dos pontos de maior tensão entre autonomia individual e regras coletivas na vida condominial, especialmente em grandes centros urbanos onde o adensamento vertical é mais intenso.

Para o mercado de gestão condominial, o episódio ilustra a importância de duas frentes de trabalho que síndicos profissionais e administradoras já vêm priorizando: comunicação preventiva e padronização de regras sobre fachada. Regimentos internos claros, aliados a campanhas educativas sobre o que pode e o que não pode ser instalado em sacadas, tendem a reduzir notificações e o desgaste entre vizinhos, além de diminuir o volume de processos judiciais que sobrecarregam a rotina de síndicos e administradoras.

Especialistas em direito condominial recomendam alternativas que evitam o conflito sem abrir mão da economia doméstica: varal retrátil de teto instalado na área de serviço, fora da linha de visão da rua, varal de chão dobrável mantido dentro do apartamento, uso de desumidificador para acelerar a secagem sem expor nenhum objeto, ou ainda a apresentação de proposta em assembleia para regulamentar um modelo de varal baixo, posicionado abaixo do parapeito da sacada.

O caso de Mariana serve de alerta prático para qualquer condômino brasileiro: antes de qualquer intervenção visível na sacada, a leitura da convenção e do regimento interno é o passo que evita notificações, multas e desgastes evitáveis. Para síndicos e administradoras, o episódio reforça a necessidade de manter a comunicação sobre regras de fachada acessível e constante, reduzindo a chance de que a economia doméstica de um morador se transforme em litígio condominial.

 

Publicidade

Fonte: Super Rádio Tupi

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

Ver Perfil arrow_forward

Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados