Vazamento em grupo de WhatsApp termina em condenação inédita contra condomínio.
A Justiça de Alagoas condenou o Condomínio Gran Pátio Club Residence I, em Maceió, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um morador após omissão diante de violação de direitos ocorrida nas dependências do residencial.
Segundo os autos, um condômino foi filmado sem roupas dentro de seu apartamento por um vizinho em um momento de descuido. Posteriormente, as imagens foram divulgadas em um grupo de WhatsApp do condomínio com mais de 300 participantes.
Após a circulação das imagens, a vítima passou a sofrer ofensas e acusações graves, como ser chamada de “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”. A situação escalou ainda mais quando um extintor de incêndio foi arremessado contra a janela de sua unidade, quebrando o vidro e causando ferimentos.
O morador relatou que, apesar da gravidade dos fatos, o condomínio não tomou providências para coibir os ataques nem ofereceu apoio ao afetado.
Em sua defesa, a administração alegou que não podia ser responsabilizada porque a filmagem não foi feita por câmeras internas e a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp fora dos canais oficiais.
O juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, afastou essa tese, destacando que o condomínio tem o dever de zelar pelo bem-estar, segurança e dignidade dos moradores, inclusive tomando medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que ocorram no âmbito da coletividade condominial, mesmo quando se manifestem por meio de canais de comunicação entre moradores.
A decisão reconheceu que a omissão do condomínio contribuiu para perpetuar os danos sofridos pela vítima, motivo pelo qual a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
Fonte: O Alagoano.