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Vila Velha: motorista em surto bate em 7 carros, danifica prefeitura e agride síndico do condomínio.

person Gabriele Fiel
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Um homem de 36 anos foi detido na madrugada desta quarta-feira (29) em Vila Velha, no Espírito Santo, depois de protagonizar uma sequência de episódios de violência que começou dentro do próprio condomínio onde mora, no bairro Coqueiral de Itaparica, região da Riviera da Barra, e terminou com a fachada da Prefeitura municipal danificada, sete veículos atingidos na garagem do residencial e o síndico do prédio agredido fisicamente.

Segundo a Guarda Municipal de Vila Velha, a confusão teve início na noite de terça-feira (28), quando o morador bateu contra um carro estacionado em uma vaga oposta à sua, dentro do próprio condomínio. Em seguida, ele deixou o local ao volante e colidiu contra os vidros externos da sede administrativa da Prefeitura, destruindo parte da fachada do prédio público. Depois do impacto, retornou ao condomínio e voltou a provocar danos, atingindo mais seis veículos entre carros e motocicletas estacionados na garagem.

Foi nesse momento que moradores e o síndico do residencial tentaram conter o condutor. Durante a intervenção, o síndico acabou agredido e sofreu uma torção no joelho, além de escoriações pelo corpo. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito apresentava comportamento agressivo e sinais compatíveis com um surto no momento em que a equipe chegou ao local, já contido por vizinhos.

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A Guarda Municipal identificou o veículo envolvido na batida contra a Prefeitura e localizou o endereço do proprietário, mas quando os agentes chegaram ao condomínio, a Polícia Militar já havia detido o motorista. A Polícia Civil registrou a ocorrência como lesão corporal e liberou o suspeito após a assinatura de termo circunstanciado, procedimento previsto para infrações de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95. A Prefeitura de Vila Velha informou que a Guarda Municipal isolou o trecho atingido e manteve uma equipe no local para preservar o patrimônio público, sem prejuízo ao atendimento à população.

O caso reacende um debate sensível para o mercado condominial: a exposição pessoal de síndicos em situações de conflito com moradores em crise. A agressão física é tipificada no artigo 129 do Código Penal como lesão corporal, com pena de detenção de três meses a um ano em casos simples, podendo chegar a reclusão de um a cinco anos em hipóteses de maior gravidade. Diferentemente de outras categorias profissionais, síndicos não possuem qualquer imunidade legal que os proteja de ofensas ou agressões durante o exercício da função — mas também não perdem, na condição de vítimas, o amparo da lei penal comum.

Já os sete veículos danificados na garagem levantam outra questão recorrente entre condôminos: quem responde pelo prejuízo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o condomínio não responde automaticamente por danos causados por um morador a bens de outro em áreas comuns, salvo se a convenção condominial previr expressamente essa responsabilidade ou se houver falha comprovada de segurança, como ausência de câmeras ou de controle de acesso. Na prática, cabe ao responsável identificado arcar com o reparo, e os proprietários dos veículos atingidos costumam recorrer a seus próprios seguros particulares enquanto aguardam eventual ressarcimento direto ou ação judicial contra o autor dos danos.

O episódio expõe ainda a fragilidade dos condomínios diante de moradores em surtos comportamentais ou crises de saúde mental, situação para a qual a maioria dos regimentos internos não prevê protocolo específico. Especialistas em gestão condominial recomendam que síndicos evitem intervenção física direta nesses casos, priorizando o acionamento imediato de forças de segurança e a comunicação a familiares do morador envolvido, quando possível, antes de qualquer tentativa de contenção pessoal.

A tendência de profissionalização da síndicância, cada vez mais comum em condomínios de médio e grande porte, é apontada por advogados especializados como um fator que tende a reduzir a exposição pessoal de síndicos a esse tipo de confronto, já que profissionais externos ao convívio diário do prédio mantêm maior distanciamento emocional diante de conflitos entre moradores.

Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre eventual ação civil dos proprietários dos veículos danificados nem sobre o estado de saúde do motorista detido. O desfecho do caso seguirá sob responsabilidade da Polícia Militar e da Justiça, que deverá avaliar o termo circunstanciado firmado. Para síndicos e administradoras, o episódio reforça a importância de sistemas de monitoramento por câmeras, planos de emergência para lidar com moradores em crise e revisão periódica das convenções condominiais quanto à responsabilidade por danos em áreas comuns.

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Fonte: Folha Vitória - Jornal Espírito Santo Notícias - Colina Notícia ES - A Tribuna

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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