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Zelador arrisca a vida e salva menino pendurado em janela na China, reacende debate sobre grades obrigatórias nos condomínios.

person Gabriele Fiel
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Um menino de 5 anos ficou pendurado do lado de fora da janela de um apartamento no sexto andar de um prédio residencial em Shuozhou, na província de Shanxi, na China, no último sábado (5), e só não caiu porque a cabeça ficou presa nas grades de segurança da esquadria. A criança estava sozinha em casa, e a queda de mais de quinze metros foi evitada graças à ação imediata do zelador do condomínio, que se arriscou para segurá-la até a chegada dos bombeiros.

Segundo o veículo chinês Jimu News, o zelador An Yilong avistou o menino preso à grade externa e, como não havia ninguém dentro do apartamento para abrir a porta, subiu ao andar de cima, saiu por uma janela vizinha e alcançou a criança pelo lado de fora do prédio, sem qualquer equipamento de segurança. Antes de se pendurar na estrutura, ele conferiu a resistência das barras e constatou que estavam fixadas com mais de dez parafusos de expansão, um detalhe que costuma ser decisivo entre a tragédia e o final feliz em casos como esse. Vizinhos se posicionaram no térreo com um cobertor esticado, como precaução para uma eventual queda. O resgate durou cerca de dez minutos até a chegada do Corpo de Bombeiros de Shuozhou, que confirmou a ocorrência e retirou os três em segurança. O menino sofreu apenas hematomas leves, e os dois adultos envolvidos saíram ilesos. Segundo a imprensa local, o pai estava viajando a trabalho e a mãe participava de uma reunião escolar do outro filho no momento do incidente.

O caso, registrado em vídeo por vizinhos e amplamente compartilhado nas redes sociais, reacende no Brasil uma discussão que já tramita há anos no Congresso Nacional e em câmaras legislativas estaduais: a obrigatoriedade de grades, telas ou redes de proteção em janelas e sacadas de unidades habitadas por crianças. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3635/21, do deputado José Nelto (União-GO), unificado a outras quatro propostas semelhantes, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em dezembro de 2025 e aguarda agora análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. O texto prevê instalação obrigatória de dispositivos de proteção em janelas, basculantes, mezaninos e sacadas de unidades acima do térreo em prédios habitados ou frequentados por crianças de até 12 anos incompletos, ou onde vivam animais de estimação, com prazo de 90 dias para adequação de imóveis existentes e responsabilidade das construtoras em empreendimentos novos.

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Iniciativa semelhante já avançou no Distrito Federal: o Projeto de Lei 1563/2020 foi aprovado em primeira votação na Câmara Legislativa em dezembro de 2021 e prevê multas de R$ 500 a R$ 10 mil, quintuplicáveis em caso de reincidência, para responsáveis que não instalarem proteção em janelas de apartamentos onde crianças morem, ainda que ocasionalmente. A proposta, porém, expôs uma divergência que interessa diretamente a síndicos e administradoras: entidades como a Assosindicos-DF argumentam que a decisão de instalar telas deveria ser exclusiva dos pais ou responsáveis legais, e não obrigação do condomínio, já que a instalação afeta a fachada, área comum do edifício, e depende de aprovação em assembleia, além de levantar dúvidas sobre padronização técnica, garantia do serviço e risco de infiltrações quando a instalação é malfeita.

Para o mercado condominial brasileiro, o episódio chinês funciona como um lembrete concreto de um risco que administradoras e síndicos profissionais já conhecem: crianças sozinhas em apartamentos altos, sem supervisão momentânea, diante de janelas e sacadas sem proteção adequada. Quedas de janelas e sacadas figuram entre as principais causas de acidentes graves envolvendo crianças pequenas em edifícios residenciais nas grandes cidades brasileiras, sobretudo em períodos de férias escolares, quando a rotina das famílias muda e a vigilância tende a ser mais irregular. Enquanto a legislação federal não é sancionada, a responsabilidade prática recai sobre a combinação entre convenção condominial, regimento interno e bom senso das famílias, o que torna o tema recorrente em assembleias e reuniões de conselho.

Para síndicos, administradoras e conselheiros, o caso chinês reforça a importância de colocar o assunto em pauta antes que um acidente semelhante aconteça em solo brasileiro. Vistoriar periodicamente grades e telas já instaladas, inclusive a fixação, como fez o zelador chinês antes de arriscar a própria vida, orientar moradores sobre os riscos de deixar crianças pequenas sozinhas em unidades altas e discutir em assembleia, com apoio jurídico, se e como o condomínio pode normatizar a instalação de proteções nas áreas comuns da fachada são medidas que não dependem de nenhum projeto de lei para começar a ser adotadas. Enquanto Congresso e câmaras estaduais debatem quem paga a conta e quem tem a palavra final sobre a fachada, famílias e gestores prediais têm à disposição uma decisão mais simples e imediata: não esperar a lei para proteger quem mais precisa.

 

Fonte: O Globo

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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