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Agora é lei na Paraíba: moradores podem instalar carregadores e condomínios terão que se adaptar.

person Gabriele Fiel
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A crescente presença de veículos elétricos no Brasil já começa a transformar a rotina dos condomínios, e na Paraíba essa mudança acaba de ganhar respaldo legal. Uma nova legislação estadual passou a permitir, de forma mais clara, a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios residenciais e comerciais, desde que sejam respeitadas exigências técnicas e de segurança.

A medida surge em meio à expansão acelerada da mobilidade elétrica no país. Dados do setor indicam crescimento consistente nas vendas de veículos eletrificados, o que naturalmente pressiona os empreendimentos imobiliários a se adaptarem a essa nova demanda. Afinal, diferente dos carros tradicionais, os elétricos dependem diretamente de infraestrutura de recarga e, na maioria dos casos, isso acontece dentro das garagens dos prédios.

Na prática, a nova lei garante ao condômino o direito de instalar um ponto de recarga em sua vaga de garagem privativa. No entanto, esse direito não é absoluto. A instalação deve seguir uma série de critérios técnicos, incluindo a execução por profissional habilitado, uso de circuito elétrico exclusivo e adequação às normas de segurança vigentes.

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Além disso, o equipamento precisa estar conectado ao medidor da própria unidade, evitando conflitos sobre consumo de energia, um dos principais pontos de discussão em condomínios. Essa exigência também reforça o princípio de que o custo da instalação e do uso deve ser arcado pelo morador interessado, salvo decisões diferentes em assembleia.

Outro ponto importante é que a administração do condomínio não pode simplesmente proibir a instalação sem justificativa técnica. Caso haja negativa, ela deve ser fundamentada em riscos estruturais, elétricos ou de segurança. Isso muda significativamente o equilíbrio de poder dentro dos condomínios, reduzindo decisões arbitrárias e fortalecendo o direito individual do proprietário.

Apesar disso, o papel do síndico continua central. Cabe à gestão condominial analisar os pedidos, garantir que todas as exigências sejam cumpridas e definir regras internas claras para padronizar instalações, evitar sobrecarga elétrica e organizar a convivência entre moradores.

Paralelamente à lei, a Paraíba também passou a contar com uma regulamentação técnica específica do Corpo de Bombeiros, em vigor desde janeiro de 2026. A norma estabelece critérios mínimos para os pontos de recarga, proibindo improvisações como o uso de tomadas comuns, extensões ou adaptadores, práticas que aumentam significativamente o risco de incêndio.

Essa regulamentação detalha ainda exigências como circuitos exclusivos, dispositivos de proteção elétrica e pontos de desligamento de emergência, além de regras de sinalização e controle. O objetivo é claro: garantir que a inovação não comprometa a segurança de moradores e do patrimônio.

Para condomínios já existentes, o cenário exige planejamento. Embora algumas adaptações possam ser feitas de forma individual, muitos prédios precisarão investir em infraestrutura coletiva para suportar o aumento da demanda elétrica. Em alguns casos, isso pode envolver desde a modernização do sistema elétrico até a criação de áreas comuns de recarga.

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Já para novos empreendimentos, a tendência é que a preparação para veículos elétricos deixe de ser diferencial e passe a ser requisito básico de mercado. Incorporadoras e construtoras já começam a incluir essa infraestrutura nos projetos, antecipando uma demanda que tende a crescer nos próximos anos.

Em resumo, a nova legislação da Paraíba representa um avanço significativo na adaptação dos condomínios à realidade dos carros elétricos. Ao mesmo tempo em que garante direitos aos moradores, impõe responsabilidades e exige profissionalização da gestão condominial, um equilíbrio necessário diante de uma mudança que já está em curso e tende a se intensificar nos próximos anos.

 

Fonte: CBN Paraíba 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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