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Brasília: condomínio é condenado após morador cair em piscina vazia durante reforma.

person Gabriele Fiel
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Brasília, maio de 2026 — Uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reacendeu o debate sobre responsabilidade civil em áreas comuns de condomínios durante obras e reformas. O colegiado manteve a condenação de um condomínio após um morador sofrer um acidente ao cair em uma piscina vazia que estava interditada para manutenção. O entendimento dos magistrados foi de que o empreendimento falhou ao não comprovar a adoção de medidas mínimas de segurança e isolamento da área.

O caso ocorreu após a piscina do condomínio ser esvaziada para a realização de uma obra aprovada em assembleia condominial. Segundo o processo, o morador acessou o espaço e sofreu a queda porque não havia barreiras físicas, placas ostensivas ou qualquer mecanismo efetivo de interdição que impedisse a circulação no local. A Justiça determinou indenização de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Na tentativa de reverter a sentença, o condomínio alegou que o acidente teria ocorrido por imprudência exclusiva da vítima, sustentando que os moradores haviam sido informados previamente sobre a reforma por meio de comunicados internos e assembleias. O argumento, entretanto, não convenceu os desembargadores. Para o colegiado, comunicar a realização de uma obra não elimina a obrigação objetiva de garantir condições adequadas de segurança aos condôminos.

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A decisão destacou que cabia ao condomínio comprovar que adotou todas as providências necessárias para restringir o acesso à área de risco. Segundo os autos, testemunhas confirmaram que o espaço não possuía isolamento eficiente no momento do acidente e que algumas medidas de proteção teriam sido implementadas apenas após a ocorrência. O relator ressaltou que a simples ciência dos moradores sobre a obra não substitui sinalização visível, bloqueios físicos e mecanismos efetivos de prevenção.

O episódio chama atenção do mercado condominial porque amplia um entendimento já consolidado em diversos tribunais brasileiros: o dever de vigilância e proteção em áreas comuns permanece integralmente sob responsabilidade do condomínio, mesmo quando há obras aprovadas coletivamente. Especialistas em direito condominial observam que acidentes envolvendo reformas têm aumentado nos últimos anos, especialmente em condomínios antigos que passam por modernizações estruturais, impermeabilizações, reformas de lazer e adequações técnicas.

O impacto vai além da esfera jurídica. Administradoras e síndicos têm enfrentado crescimento dos custos relacionados a seguros, manutenção preventiva e adequação às normas de segurança. Em muitos casos, decisões judiciais como essa acabam servindo de parâmetro para novos processos semelhantes, elevando o risco financeiro para condomínios que negligenciam protocolos básicos de prevenção.

Outro ponto relevante é a profissionalização da gestão condominial. A jurisprudência recente vem reforçando que o síndico não atua apenas como gestor administrativo, mas também como responsável direto pela mitigação de riscos dentro do empreendimento. Isso inclui contratação de empresas habilitadas, instalação de sinalização adequada, isolamento de áreas perigosas, comunicação ostensiva e fiscalização contínua das obras em andamento.

No setor imobiliário, cresce a percepção de que empreendimentos com histórico de acidentes ou disputas judiciais podem sofrer impactos indiretos na reputação e até na valorização patrimonial. Moradores e investidores têm demonstrado maior preocupação com padrões de segurança, especialmente em áreas de lazer frequentadas por crianças e idosos.

A decisão do Distrito Federal também reforça uma tendência observada em outros tribunais: a valorização da prova material e testemunhal em casos envolvendo acidentes em condomínios. Fotografias, registros de manutenção, atas de assembleia, contratos de obras e laudos técnicos passaram a ter peso decisivo em disputas judiciais. Na prática, condomínios que não documentam adequadamente suas medidas preventivas acabam ficando mais vulneráveis em ações indenizatórias.

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Segundo informações disponíveis até o fechamento desta edição, a decisão foi unânime e manteve integralmente a condenação fixada em primeira instância. Para síndicos e administradoras, o caso funciona como um alerta direto sobre a necessidade de revisão imediata dos protocolos de segurança em obras internas, especialmente em áreas de circulação coletiva e lazer.

 

Fonte: Migalhas 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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