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Corretora é condenada por repassar vídeo contra advogado em grupo de condomínio de Cuiabá.

person Gabriele Fiel
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Uma corretora de imóveis foi condenada pela Justiça de Cuiabá (MT) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao advogado Miguel Zaim depois de encaminhar, em grupos de WhatsApp do Condomínio Jardim Beira Rio, um vídeo que o acusava, sem provas, de irregularidades e corrupção na gestão condominial. A sentença, do 3º Juizado Especial Cível da capital mato-grossense, foi homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes e divulgada nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026. 

De acordo com o processo, Zaim procurou a Justiça ao saber que circulavam entre os moradores um vídeo sem autoria identificada e mensagens que ligavam seu nome a supostos desvios na administração do condomínio. O material, segundo a ação, foi disparado a partir de um número comercial usado pela corretora, identificada nos autos pelas iniciais M.O.L.S.

Na defesa, a ré afirmou que não produziu o vídeo, atribuiu a autoria original a um influenciador digital e disse ter apenas recebido e repassado o conteúdo. Também contestou a validade dos prints de WhatsApp anexados ao processo, argumentando que não haviam sido registrados em ata notarial, documento lavrado em cartório que dá fé pública a conteúdos digitais.

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Os argumentos não convenceram. A decisão entendeu que o vídeo atribuía ao advogado condutas desabonadoras e que a circulação das acusações no grupo atingiu sua honra e sua reputação profissional. O fato de a mensagem exibir o rótulo "Encaminhado" e de a autoria ser atribuída a outra pessoa, segundo a sentença, não livra quem compartilha da responsabilidade civil. Para o Juizado, quem repassa voluntariamente um conteúdo difamatório em ambiente digital de amplo acesso "adere ativamente à propagação da ofensa" e renova o dano à imagem da vítima.

Ao definir o valor, a Justiça considerou a extensão do dano, a gravidade das acusações e a repercussão das publicações. Os R$ 5 mil serão corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros. A corretora também ficou definitivamente proibida de republicar, reencaminhar ou divulgar o vídeo em redes sociais ou plataformas sob seu controle, sob pena de multa diária, que havia sido fixada em R$ 500. Os pedidos do advogado foram julgados parcialmente procedentes.

O caso toca num ponto sensível da rotina condominial. Os grupos de WhatsApp se tornaram o principal canal de conversa entre moradores e, com frequência, o palco de disputas sobre prestação de contas, eleições de síndico e decisões de assembleia. Nesse ambiente, acusações de má gestão costumam circular com rapidez e sem checagem, e o "só encaminhei" virou uma justificativa comum para quem repassa esse tipo de material.

A decisão de Cuiabá reforça um entendimento que vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros: compartilhar também é publicar. A base legal está no Código Civil, que obriga a reparar o dano quem, por ação voluntária, viola direito e causa prejuízo a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, e na Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas e garante indenização quando esses direitos são violados. Na prática, cada novo envio amplia o alcance da ofensa e pode colocar o remetente no polo passivo de uma ação.

Para síndicos, administradoras e conselheiros, o recado é duplo. De um lado, quem é alvo de acusações infundadas em grupos do condomínio tem caminhos jurídicos para se defender, inclusive nos juizados especiais, onde as causas de menor valor tramitam com mais agilidade. De outro, a gestão tem interesse direto em orientar os moradores sobre o uso responsável dos canais digitais, com regras claras nos grupos oficiais, moderação ativa e a recomendação de levar denúncias sobre a administração aos canais formais, como o conselho fiscal e a assembleia.

Até o fechamento desta edição, não havia informação sobre eventual recurso contra a sentença. O caso, porém, já serve de alerta: antes de repassar um vídeo sobre a gestão do prédio, vale lembrar que o botão de encaminhar pode custar caro.

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Fonte: Midia Jur

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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