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Decisão judicial muda regras de convivência em condomínios após caso de homofobia no AM.

person Gabriele Fiel
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Manaus (AM), 26 de maio de 2026 — Uma sentença do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus colocou novamente em evidência os limites da convivência em condomínios e a responsabilidade das administrações prediais diante de atos discriminatórios praticados em áreas comuns. A decisão condenou um morador e um condomínio da capital amazonense ao pagamento de indenização por danos morais a um casal homoafetivo vítima de ofensas homofóbicas durante uma confraternização realizada no espaço coletivo do empreendimento.

Segundo os autos do processo, o casal participava do evento como convidado quando foi abordado por um morador que exigiu o fim das demonstrações de afeto entre os dois, descritas na ação como abraços e “selinhos”. O argumento apresentado pelo condômino era de que havia uma criança presente no local. Conforme os relatos levados à Justiça, o homem passou a proferir frases consideradas discriminatórias e ameaçadoras, afirmando que resolveria a situação “como homem” e que os autores “veriam do que ele era capaz”. Mesmo após tentativa de intervenção do porteiro, as ofensas continuaram.

Ao analisar o caso, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento entendeu que a situação extrapolou um conflito comum de convivência condominial. Na sentença, o magistrado destacou que as declarações tinham conteúdo explicitamente homofóbico e atingiram diretamente a dignidade, a honra e a liberdade de manifestação afetiva do casal. O morador condenado não apresentou contestação durante o processo.

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A decisão também responsabilizou o condomínio, não apenas pela ocorrência inicial, mas pela forma como a administração tratou o episódio posteriormente. De acordo com a sentença, houve divulgação de uma comunicação interna considerada ambígua. Embora o texto afirmasse repudiar discriminação, também mencionava supostos “atos obscenos” e comportamentos incompatíveis com o decoro no espaço coletivo, interpretação vista pela Justiça como uma tentativa de relativizar a agressão sofrida pelas vítimas.

Além da indenização por danos morais, o condomínio foi obrigado a publicar uma carta de retratação nos canais oficiais utilizados para comunicação com os moradores. A medida amplia o entendimento de que síndicos e administradoras não podem permanecer omissos diante de situações de preconceito em ambientes coletivos, especialmente quando a conduta institucional contribui para constrangimento ou revitimização.

A sentença reforça ainda o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que práticas homofóbicas se enquadram nos dispositivos da Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei do Racismo. Embora o Brasil ainda não possua legislação específica sobre homofobia, o STF definiu que atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+ devem receber tratamento equivalente ao crime de racismo até eventual regulamentação pelo Congresso Nacional.

O caso de Manaus surge em um momento de crescente judicialização de conflitos condominiais ligados a discriminação, intolerância e convivência social. Nos últimos anos, administradoras e síndicos passaram a enfrentar uma nova realidade jurídica: além da manutenção predial e financeira, cresce a exigência por protocolos claros de mediação de conflitos, canais internos de denúncia e políticas de convivência alinhadas aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Especialistas do setor imobiliário avaliam que decisões como essa tendem a pressionar condomínios a revisar regimentos internos e códigos de conduta. Muitos documentos ainda possuem linguagem genérica sobre “bons costumes” ou “decoro”, termos que frequentemente geram interpretações subjetivas e podem abrir espaço para abordagens discriminatórias. A tendência é que convenções passem a incluir cláusulas mais objetivas relacionadas a combate ao preconceito, assédio e violência moral em áreas comuns.

O impacto também alcança o mercado de seguros condominiais e a atuação das administradoras. Casos envolvendo danos morais coletivos ou omissão institucional podem gerar custos jurídicos relevantes e desgaste reputacional para empreendimentos residenciais. Em grandes centros urbanos, empresas de gestão condominial já começaram a investir em treinamentos de equipes, protocolos de diversidade e orientação jurídica preventiva para síndicos.

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Para moradores e gestores, a decisão serve como alerta de que conflitos envolvendo discriminação deixaram de ser tratados apenas como problemas de convivência privada. A Justiça tem ampliado a responsabilização civil de indivíduos e instituições quando há violação de direitos fundamentais dentro dos condomínios, especialmente em espaços coletivos onde a administração possui dever de atuação e proteção.

Segundo informações disponíveis até o fechamento desta edição, não houve divulgação pública sobre eventual recurso das partes condenadas. O caso, porém, já repercute entre especialistas em direito condominial por estabelecer um entendimento relevante sobre responsabilidade institucional em episódios de preconceito dentro de empreendimentos residenciais.

 

Fonte: D24AM

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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