Gato “sem dono” faz condomínio perder na Justiça e ter que cancelar multa aplicada a moradora.
Uma moradora do Condomínio Residencial Novo Tempo I, em São Luís (MA), conseguiu na Justiça a anulação de uma multa administrativa aplicada por suposta circulação de um animal solto nas áreas comuns do prédio, porque a administração não apresentou prova de que o gato pertencesse a ela ou à sua inquilina.
O caso aconteceu em dezembro de 2024, quando a proprietária recebeu notificação e multa de R$ 386,31 por “animal PET solto”. Ela contestou administrativamente e, como não houve cancelamento, ajuizou ação pedindo a exclusão da penalidade e indenização por danos morais.
O condomínio defendeu que aplicou a multa conforme o regimento interno por descumprimento das regras de circulação de pets. No entanto, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que não havia qualquer prova documental, testemunhal ou audiovisual ligando o animal à ré, o que tornou a penalidade irrazoável.
A juíza Maria José França Ribeiro destacou que, apesar de a convivência condominial permitir restrições para manter ordem e segurança, é indispensável que as penalidades sejam fundamentadas em provas concretas, o que não ocorreu no caso. Assim, a multa foi cancelada.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a Justiça não o acolheu, ressaltando que a anulação da multa, por si só, não demonstra automaticamente violação a direitos da personalidade da autora.
Fonte: TJMA - CPG Click Petróleo e Gás