Justiça derruba multa aplicada a morador que usou tomada comum para carregar carro elétrico em condomínio.
A Justiça de São Paulo anulou uma multa aplicada a um condômino que havia usado uma tomada comum do prédio para recarregar seu veículo elétrico. O caso aconteceu em dezembro de 2024 e resultou em cobrança direta no boleto condominial, no valor de R$ 2.058,11, sem direito prévio à defesa.
O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que não havia previsão na convenção condominial nem no regulamento interno que proibisse o uso de tomadas comuns para esse fim. Segundo a decisão, o condomínio também não apresentou comprovação técnica de risco elétrico, como laudos ou relatórios de engenharia, limitando-se a alegações genéricas sobre segurança e custo de energia.
Com isso, o magistrado determinou a anulação da multa e advertiu que o condomínio só poderá restringir o carregamento de carros elétricos se houver regra aprovada em assembleia e formalmente registrada, garantindo o direito de ampla defesa aos moradores.
O condomínio recorreu da decisão, e o caso agora tramita na 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O julgamento é considerado emblemático, pois reflete o vácuo jurídico enfrentado por condomínios residenciais diante do avanço dos veículos elétricos no Brasil. Segundo especialistas, muitas convenções ainda não preveem infraestrutura, critérios de rateio ou medidas de segurança para o carregamento, o que tem gerado crescentes conflitos entre síndicos e moradores.
A decisão reforça a necessidade de atualização das normas condominiais e debate em assembleia sobre o uso de energia elétrica nas áreas comuns, abrindo precedente para outros casos semelhantes no país.
Fonte: Diário da Justiça