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O Projeto de Lei que pode proibir multas condominiais contra famílias de pessoas com autismo.

person Gabriele Fiel
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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em junho de 2026 promete mudar de vez as regras do jogo para milhares de famílias com membros autistas que vivem em condomínios residenciais no Brasil. O PL nº 2.300/2026, de autoria do deputado federal Robinson Faria (PL-RN), propõe a proibição expressa de multas condominiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando os comportamentos que motivaram a penalidade forem manifestações inerentes à própria condição neurológica do morador, como crises, emissão de ruídos involuntários ou condutas atípicas.

A iniciativa legislativa, de abrangência nacional, foi diretamente inspirada por um episódio registrado no Rio Grande do Norte. Uma família com dois filhos diagnosticados com autismo, um de 8 anos, classificado no nível 3 de suporte (o mais severo), e outro de 17 anos, no nível 1, passou a receber cobranças financeiras recorrentes do condomínio onde reside sob a alegação de "perturbação do sossego". As penalidades foram aplicadas mesmo sendo incontestável que os barulhos decorriam diretamente das condições clínicas dos jovens, e não de negligência ou descuido dos responsáveis.

O projeto visa, portanto, criar um escudo jurídico formal para o que já deveria ser garantido pelo arcabouço legal vigente. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, elenca como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a própria Lei nº 12.764/2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, já asseguram o direito à acessibilidade, à convivência comunitária e à vedação de tratamentos discriminatórios. No entanto, a ausência de uma norma específica para o ambiente condominial tem permitido interpretações que, na prática, penalizam famílias pelo simples fato de terem um membro com necessidades de saúde.

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A realidade é que esse tipo de conflito está longe de ser isolado. Com o aumento do número de diagnósticos de TEA no Brasil, o país segue a tendência mundial de crescimento nas taxas de identificação do transtorno, atualmente estimadas em cerca de 1 a cada 100 crianças, segundo a Organização Mundial da Saúde, cresce também a concentração dessas famílias em condomínios urbanos. Sem proteção legal específica, síndicos e conselhos condominiais frequentemente agem amparados nos regulamentos internos de convivência, que raramente contemplam as necessidades de moradores com deficiências neurológicas. O resultado são processos de exclusão social que se instalam justamente no espaço que deveria ser o primeiro lar.

Do ponto de vista da gestão condominial, o projeto impõe uma reflexão necessária sobre a função social do condomínio e os limites do poder normativo interno. As convenções e regulamentos internos precisam estar em consonância com a legislação federal, e a aplicação de multas que conflitem com direitos de pessoas com deficiência pode gerar nulidade dos atos administrativos condominiais e até responsabilização civil do síndico. A proposta, ao criar uma vedação expressa, dará às famílias um instrumento legal claro para contestar essas penalidades tanto administrativamente quanto na Justiça.

O deputado Robinson Faria, ao defender a medida, afirmou que o condomínio precisa ser um espaço de convivência, acolhimento e respeito, e que não é razoável que famílias sejam multadas por manifestações comportamentais que decorrem diretamente do autismo. O parlamentar tem destinado emendas e apresentado propostas voltadas ao suporte de associações e centros de atendimento ao autismo no Rio Grande do Norte, consolidando uma pauta de inclusão como marca de seu mandato.

O PL tramita na Câmara dos Deputados e ainda depende de análise pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário. Para síndicos e administradoras, o andamento da proposta merece acompanhamento próximo: sua aprovação representará uma nova camada de obrigação legal no convívio condominial e exigirá atualização de regulamentos internos, treinamento de equipes de gestão e revisão dos critérios de aplicação de penalidades, mudanças que, quanto mais cedo forem planejadas, menor o risco de conflitos jurídicos e sociais para o condomínio.

 

Fonte: BNews RN

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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