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Porteiro liberou, condomínio pagou: o recado do STJ sobre controle de acesso em caso de furto

person Shirlei Brites
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Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou ao centro do debate sobre segurança condominial nos últimos dias, depois que a colunista Analice Nicolau, do Jornal de Brasília, publicou em 16 de outubro uma análise sobre o caso e o alerta que ele traz para síndicos de todo o país. No julgamento do Recurso Especial 2.264.505, relatado pela ministra Nancy Andrighi e noticiado no início de setembro, o colegiado manteve, por unanimidade, a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro a indenizar moradores que tiveram o apartamento furtado depois que a portaria liberou a entrada dos criminosos sem a devida verificação.

Segundo os relatos publicados pelo Consultor Jurídico e pelo Migalhas, os moradores estavam viajando quando o porteiro permitiu o acesso dos invasores ao prédio. Eles entraram na unidade, recolheram bens de valor e deixaram o edifício pelo portão principal carregando mochilas com os objetos, sem qualquer controle também na saída. A Justiça fluminense condenou o condomínio a reparar danos materiais e morais, e o empreendimento recorreu ao STJ alegando que a convenção não previa responsabilidade por furtos, que não havia nexo causal direto com o crime e que não existia culpa comprovada.

A ministra relatora partiu da regra já consolidada na Corte: o condomínio, em princípio, não responde por furtos praticados por terceiros contra condôminos. "Ele não está obrigado a impedir o crime, que é ato de terceiro", registrou, conforme o Consultor Jurídico. A existência de portaria, grades ou câmeras, por si só, não transforma o condomínio em garantidor do patrimônio de cada unidade. A exceção aparece quando a conduta negligente ou imprudente de quem atua na segurança contribui diretamente para o delito, hipótese que pode caracterizar ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. No caso concreto, a relatora apontou "a ausência de cuidados na verificação da identidade dos criminosos" e concluiu que estavam preenchidos os requisitos para a responsabilização. A alegação de cerceamento de defesa também foi afastada, porque a conclusão se apoiou em provas documentais.

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Na coluna, Analice Nicolau argumenta que a triagem na portaria costuma ser tratada como formalidade rotineira, quando na prática é peça central tanto da proteção patrimonial quanto da gestão de responsabilidade do condomínio. A colunista defende camadas de controle que combinem circuito fechado de TV, acesso biométrico, videoporteiro e equipe treinada, e lembra que qualquer sistema que armazene dados de visitantes precisa observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto ouve ainda Cláudio Mohn França, CEO da Sol Atacadista da Tecnologia, para quem a solução de segurança deve ser escolhida apenas depois de entender como cada condomínio funciona, já que moradores, visitantes e prestadores de serviço exigem fluxos de entrada diferentes.

Para síndicos e administradoras, o recado do julgamento é direto. Se o condomínio oferece serviço de portaria, a forma como esse serviço é executado passa a ser examinada em caso de furto. Procedimentos como confirmar com o morador antes de liberar qualquer visitante, registrar a identificação de quem entra, controlar a saída de pessoas com volumes e manter orientações claras para unidades com moradores ausentes deixam de ser boas práticas opcionais e se tornam elementos que podem pesar numa ação judicial. O mesmo vale para empresas terceirizadas de portaria, cujos contratos devem prever protocolos, treinamento e responsabilidade pelas falhas dos funcionários.

O caminho recomendado pelos especialistas passa por revisar o regulamento interno, formalizar por escrito os procedimentos de acesso, treinar periodicamente a equipe e avaliar a tecnologia adequada ao porte e à rotina do prédio, sempre com atenção à LGPD. Também vale levar o tema à assembleia, para que moradores entendam por que a triagem rigorosa na portaria protege o patrimônio de todos e o caixa do condomínio.

Fonte: Jornal de Brasília

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Escrito por

Shirlei Brites

Colunista do Portal SBM.

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