Síndico chama ex-síndica de "bandida" e é condenado por perseguição em Goiânia.
Uma briga que começou na administração de um condomínio de Goiânia terminou em condenação por danos morais. O 10º Juizado Especial Cível da capital goiana condenou o atual síndico de um condomínio a pagar R$ 6 mil à ex-síndica do mesmo prédio. Segundo a Justiça, ele ofendeu a honra dela, invadiu sua privacidade e a perseguiu. A sentença é do juiz Lucas de Mendonça Lagares e foi noticiada em 23 de setembro de 2026. Ela também confirmou a tutela de urgência (decisão provisória dada antes do fim do processo) que proíbe o síndico de repetir as acusações ofensivas contra a autora diante de outras pessoas. A mesma decisão o impede de reter cartas, intimações ou encomendas enviadas a ela, sob pena de multa.
De acordo com o relato apresentado na ação, as desavenças surgiram enquanto a autora exercia a sindicatura. A partir daí, o homem teria iniciado uma série de condutas de hostilização: comentários ofensivos à honra dela, abordagens a pessoas ligadas à sua atividade profissional, idas à sua nova residência e ao local de trabalho e retenção de correspondências e encomendas. Segundo a ex-síndica, o comportamento continuou mesmo depois que ela renunciou ao cargo e se mudou. Ela também registrou ocorrência policial para apuração, entre outros, dos supostos crimes de perseguição, injúria e difamação.
O síndico foi citado corretamente, mas não apresentou defesa. Para o juiz, as alegações da ex-síndica eram verossímeis e ficaram reforçadas por essa revelia. Nos Juizados Especiais, regidos pela Lei 9.099/1995, quando o réu não se defende, os fatos contados pelo autor são presumidos verdadeiros, a não ser que o juiz se convença do contrário. Para a sentença, as provas reunidas mostraram, na esfera civil, que o síndico foi além de uma simples divergência sobre a administração do condomínio.
O ponto central da decisão está na fronteira entre fiscalizar e ofender. O juiz entendeu que as afirmações atribuídas diretamente ao síndico, de que a autora seria "bandida" e estaria "roubando o condomínio", extrapolam o exercício regular do direito de crítica ou fiscalização. A distinção importa para o setor. O artigo 1.348 do Código Civil obriga o síndico a prestar contas à assembleia, e moradores e novas gestões podem questionar a administração anterior. Esse questionamento, porém, tem caminhos formais: conselho fiscal, auditoria, votação em assembleia e ação de prestação de contas. Acusar alguém de crime em público, sem apuração, é outra coisa.
Sobre os danos morais, o juiz afirmou que o caso vai além do incômodo normal de uma divergência entre vizinhos. A sentença aponta dois fatores. O primeiro são as acusações desonrosas feitas diante de outras pessoas. O segundo é a insistência em interferir na vida pessoal da autora mesmo depois que ela deixou o condomínio. Juntos, eles configuram violação relevante à honra e à privacidade, direitos protegidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O caso mostra um risco recorrente na gestão condominial: a troca de síndico como gatilho de conflitos pessoais. Disputas entre gestões são comuns em condomínios de todo o país. Mas o cargo não autoriza ninguém a expor quem o ocupou antes, nem a usar a estrutura do condomínio, como a portaria e o recebimento de encomendas, contra um morador ou ex-morador. Atos que fogem das funções previstas em lei podem gerar responsabilidade pessoal do síndico, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Na esfera penal, a perseguição repetida é crime desde 2021, previsto no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021. Essa investigação corre de forma independente da ação cível.
Até o fechamento desta edição, não havia informação pública sobre eventual recurso à Turma Recursal. Para síndicos, a lição é documentar as divergências e levá-las aos canais formais. Para administradoras, vale revisar as regras de guarda e entrega de correspondências. E para ex-gestores, o caso mostra que reunir provas e pedir medidas de urgência pode interromper a perseguição antes mesmo da sentença.
Fonte: Rota Jurídica