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TJGO condena condomínio por cobrança indevida sem aprovação em assembleia.

person Gabriele Fiel
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um condomínio por cobrança indevida e protesto ilegal contra um morador inadimplente, em decisão que destaca a necessidade de respeitar a convenção interna do condomínio.

No caso, o condomínio protestou o nome de um condômino e cobrou 20% a título de “honorários de cobrança” sobre taxas em atraso, sem que essa cobrança houvesse sido previamente aprovada em assembleia geral, conforme exigido na convenção condominial.

O advogado especialista em Direito Condominial Gabriel Barto, que atuou no processo, explicou que a taxa condominial em si é legal e prevista no Código Civil, porém a forma de cobrança precisa seguir as regras da convenção.

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No caso concreto, a contratação de empresa de cobrança e a transferência de encargos aos moradores deveria ter sido decidida em assembleia, o que não ocorreu.

A contratação foi feita apenas em reunião administrativa interna entre a síndica, um membro do conselho e a empresa contratada, sem a necessária votação entre os condôminos, viciando o procedimento.

O TJGO reconheceu que a ausência de autorização assemblear tornou a cobrança inexigível, e o protesto decorrente dessa prática irregular foi considerado ato ilícito, gerando o dever de indenizar o morador. Por isso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

O advogado destacou que a decisão serve como um importante alerta à governança condominial, reforçando que síndicos e administrações devem seguir rigorosamente a convenção do condomínio antes de contratar serviços e repassar encargos aos condôminos.

 

Fonte: Jornal Opção - Rota Juridica 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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