TJGO condena condomínio por cobrança indevida sem aprovação em assembleia.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um condomínio por cobrança indevida e protesto ilegal contra um morador inadimplente, em decisão que destaca a necessidade de respeitar a convenção interna do condomínio.
No caso, o condomínio protestou o nome de um condômino e cobrou 20% a título de “honorários de cobrança” sobre taxas em atraso, sem que essa cobrança houvesse sido previamente aprovada em assembleia geral, conforme exigido na convenção condominial.
O advogado especialista em Direito Condominial Gabriel Barto, que atuou no processo, explicou que a taxa condominial em si é legal e prevista no Código Civil, porém a forma de cobrança precisa seguir as regras da convenção.
No caso concreto, a contratação de empresa de cobrança e a transferência de encargos aos moradores deveria ter sido decidida em assembleia, o que não ocorreu.
A contratação foi feita apenas em reunião administrativa interna entre a síndica, um membro do conselho e a empresa contratada, sem a necessária votação entre os condôminos, viciando o procedimento.
O TJGO reconheceu que a ausência de autorização assemblear tornou a cobrança inexigível, e o protesto decorrente dessa prática irregular foi considerado ato ilícito, gerando o dever de indenizar o morador. Por isso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.
O advogado destacou que a decisão serve como um importante alerta à governança condominial, reforçando que síndicos e administrações devem seguir rigorosamente a convenção do condomínio antes de contratar serviços e repassar encargos aos condôminos.
Fonte: Jornal Opção - Rota Juridica